Lei Complementar nº 164, de 11 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016
Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu, nos termos do Artigo 21, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Ficam revisados em 4,8624% (quatro inteiros e oito mil seiscentos e vinte e quatro décimos de milésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 149, de 09 de março de 2016.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.