Lei Complementar nº 164, de 11 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

164

2017

11 de Maio de 2017

“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“Dispõe sobre revisão geral anual de salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu, nos termos do Artigo 21, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados em 4,8624% (quatro inteiros e oito mil seiscentos e vinte e quatro décimos de milésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 149, de 09 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos ONZE dias do mês de MAIO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
               
               
               
               
              JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
              PRESIDENTE