Lei Complementar nº 206, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2021

15 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Camara Municipal de Buritama e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Camara Municipal de Buritama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feito pelo IPCA do (IBGE), todo 1º de janeiro de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria