Lei Complementar nº 206, de 15 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Camara Municipal de Buritama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feito pelo IPCA do (IBGE), todo 1º de janeiro de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria