Lei Complementar nº 83, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2013

23 de Janeiro de 2013

DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“Dispõe sobre revisão anual de salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Casa Legislativa.
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 7,81 (sete vírgula oitenta e um por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 23 de janeiro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
               Assessor Jurídico Consultor                                  Encarregada de Secretaria