Lei Complementar nº 83, de 23 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam majorados em 7,81 (sete vírgula oitenta e um por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria