Lei Complementar nº 152, de 01 de abril de 2016
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016
Eu, ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu, nos termos do Artigo 21, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Ficam majorados em 12,0900% (doze inteiros e novecentos décimos de milésimo por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "José Otávio de Freitas", ao PRIMEIRO dia do mês de ABRIL de dois mil e dezesseis (2016), 98 anos da Fundação de Buritama e 67 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO