Lei Complementar nº 131, de 11 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam majorados em 3,6749% (três inteiros e seis mil, setecentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento), os vencimentos mensais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, constantes da escala de vencimentos que compõe o anexo I da presente Lei Complementar, nos exatos termos da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011.
Art. 2º.
O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67 de 19 de maio de 2011 que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo dia 01 do mês de maio, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Os custos decorrentes da presente Lei Complementar onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 16 da Lei Municipal nº 4.045/14 (Lei das Diretrizes Gerais), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 16, da Lei Municipal 4.045/14 (Lei das Diretrizes Gerais).
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de junho de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor de Plan. e Desenv.Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria