Lei Complementar nº 94, de 09 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2013

9 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO CARGO DE SECRETÁRIA, DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA.

a A
"Dispõe sobre criação de vaga no cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica criada uma vaga junto ao cargo de secretária a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, a saber:

        SITUAÇÃO ATUAL

         SITUAÇÃO NOVA

        QUANT

        DENOMINAÇÃO

         REF.

         QUANT

        DENOMINAÇÃO

         REFERÊNCIA

        01

        Secretária
         

         15

         02

         

         Secretária
         

         

         15

         

          Art. 2º. 
          O cargo de secretária atualmente preenchido fica automaticamente extinto na vacância.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808, de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808, de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 09 de agosto de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal


                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Assessor Jurídico Consultor                                   Encarregada de Secretaria