Lei Complementar nº 184, de 14 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

184

2019

14 de Maio de 2019

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011

a A
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   O Adicional por Tempo de Serviço, a ser concedido aos servidores públicos efetivos, será de 1% (um por cento) a cada ano de efetivo exercício ininterrupto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 14 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria