Lei Complementar nº 184, de 14 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
O Adicional por Tempo de Serviço, a ser concedido aos servidores públicos efetivos, será de 1% (um por cento) a cada ano de efetivo exercício ininterrupto.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria