Lei Complementar nº 189, de 14 de abril de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam revisados em 7,3179% (sete inteiros e três mil cento e setenta e nove décimos de milésimo por cento), a partir de 01 de abril de 2020, os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 149, de 09 de março de 2016.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de abril de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria