Lei Complementar nº 104, de 27 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2014

27 de Janeiro de 2014

"DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA”.

a A
"Dispõe sobre majoração salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 2014, os vencimentos mensais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, constantes da escala de vencimentos que compõe o anexo I da presente Lei Complementar, nos exatos termos da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Os custos decorrentes da presente Lei Complementar onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 16 da Lei Municipal nº 3.940/13 (Lei das Diretrizes Gerais), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 16, da Lei Municipal 3.940/13 (Lei das Diretrizes Gerais).
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                                Buritama, 27 de janeiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.


                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH       MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                           Procurador Geral do Município                      Encarregada de Secretaria