Lei Complementar nº 185, de 14 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Ficam revisados em 8,2786% (oito inteiros e dois mil, setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, nos termos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 149, de 09 de março de 2016.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria