Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2016

9 de Março de 2016

“DISPÕE REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“Dispõe revisão anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º abril de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 09 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                     SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                                  Procurador Geral do Município                                             Diretor do Departamento Municipal de                                                                                                                         Orçamento, Finanças e Contabilidade
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Encarregada de Secretaria