Lei Complementar nº 149, de 09 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 152, de 01 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 164, de 11 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 185, de 14 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual prevista no parágrafo 1º deste artigo será feita pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, todo 1º abril de cada ano, desde que assegurados os recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria