Lei Complementar nº 37, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2008

6 de Maio de 2008

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DAS NORMAS ESTIPULADAS PELOS CONSELHOS DE CLASSES E SINDICATOS DAS CATEGORIAS.

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"Dispõe sobre regulamentação de carga horária em decorrência das normas estipuladas pelos Conselhos de Classes e Sindicatos das Categorias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para o exercício de função pública dos cargos de Psicólogo, Nutricionista, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Químico, Fisioterapeuta e Bioquímico, pertencentes à Estrutura Organizacional da Saúde Pública, atendendo normas expedidas pelos Conselhos de Classes e Sindicatos das Categorias regulamenta-se suas cargas horárias, fixando-as em 20 horas semanais.
        Art. 2º. 
        Com a finalidade de resguardar direitos, o Departamento de Recursos Humanos do Governo Municipal providenciará as adequações administrativas necessárias, registrando-se a regulamentação levada a efeito por esta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 17 de abril de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
               
              NÉLSON JOSÉ FEROLDI
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Assessora Jurídica                                                                         Encarregada de Secretaria