Lei Complementar nº 37, de 06 de maio de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro de 2019
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 245, de 03 de junho de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 243, de 03 de junho de 2025
Art. 1º.
Para o exercício de função pública dos cargos de Psicólogo, Nutricionista, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Químico, Fisioterapeuta e Bioquímico, pertencentes à Estrutura Organizacional da Saúde Pública, atendendo normas expedidas pelos Conselhos de Classes e Sindicatos das Categorias regulamenta-se suas cargas horárias, fixando-as em 20 horas semanais.
Art. 2º.
Com a finalidade de resguardar direitos, o Departamento de Recursos Humanos do Governo Municipal providenciará as adequações administrativas necessárias, registrando-se a regulamentação levada a efeito por esta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de abril de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NÉLSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria