Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2930

2003

29 de Maio de 2003

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE” VALE-ALIMENTAÇÃO “AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

a A
Vigência entre 29 de Maio de 2003 e 10 de Setembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003
“Dispõe sobre concessão de” Vale-Alimentação “aos Servidores Públicos Municipais”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Vale-Alimentação” no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos, inclusive os do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês.
        § 1º 
        O ticket a que se refere o caput deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”.
          § 2º 
          O ticket alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem por licenças previstas no Art. 108, Incisos I, III, IV, VII e IX, da Lei Municipal 2.024/91 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído por esta lei.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por decreto.
              Art. 4º. 
              A partir da vigência do contrato do “Vale-Alimentação”, fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 2.448, de 14 de maio de 1996.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário
                    Buritama, 29 de maio de 2003, 85 anos de Fundação e 54 anos de Emancipação Política.


                    ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                     Assessor Jurídico                                                                        Encarregada de Secretaria