Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

210

2022

25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a instituição e a fixação em R$. 450,00 o novo valor do “Vale Alimentação” dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências;

a A
“Dispõe sobre fixação de novo valor do “Vale Alimentação” dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica instituído e fixado em R$. 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal ativos, instituído por força do Decreto Legislativo nº 03, de 10 de junho de 2003, e suas posteriores alterações, lançados mensalmente, em cartão magnético, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara, ficando assegurados aos servidores os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e suas posteriores alterações.
        Art. 2º. 
        O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                 
                 
                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                 
                 
                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.