Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 251, de 23 de janeiro de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003
Norma correlata
Decreto Legislativo nº 3, de 10 de junho de 2003
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 251, de 23 de janeiro de 2026
Dada por Lei Complementar nº 251, de 23 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído e fixado em R$. 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal ativos, instituído por força do Decreto Legislativo nº 03, de 10 de junho de 2003, e suas posteriores alterações, lançados mensalmente, em cartão magnético, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara, ficando assegurados aos servidores os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e suas posteriores alterações.
Art. 1º.
Fica instituído a partir de 1º de janeiro de 2022, o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Buritama e fixa o valor em R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026, lançados mensalmente, em cartão magnético, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal, ficando assegurados aos servidores os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e suas posteriores alterações.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 251, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º.
O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.