Lei Ordinária nº 4.983, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4983

2024

22 de Outubro de 2024

Acescenta o § 3ª-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003.

a A
"Acrescenta o § 3º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 3º A ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003:
        § 3º-A  

        As faltas justificadas por atestado médico com CID relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), não serão computados para perda do direito ao Vale-Alimentação disposto no parágrafo anterior.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             


            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal


             LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR 
            Procurador Jurídico


            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

             

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.