Lei Ordinária nº 2.123, de 28 de setembro de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 2.123, de 28 de setembro de 1992
A aposentadoria por tempo de serviço será devida a contar da data:
Os dispostos neste artigo abrangem todos os servidores que foram aposentados antes da entrada em vigor da Lei nº 2.024 de 28/08/91 e de acordo com as letras "a", "b", "c", "e" e "d" do Inciso III do artigo 95 desta Lei e recebendo também seus proventos proporcionais ao tempo de serviços, quando aposentados antes do tempo previsto na letra "a" do Item III do artigo 95 da Lei nº 2.024/91 sem direito a retroatividade no recebimento de diferenças no período anterior à publicação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) de mil novecentos e noventa e dois (1.992).
REALINO FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em local público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Jornal para Publicação.
APARECIDO DONIZETI DA SILVA
Secretário II
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.