Lei Ordinária nº 2.139, de 14 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2139

1993

14 de Janeiro de 1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 55 E ART. 69, DA LEI Nº 2123/92.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 55, E ARTIGO 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 2123/92.
    Eu, ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 55 da Lei Municipal nº 2123/92 e seus incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 55.   O custeio de regime da previdên­cia de que trata esta Lei, será atendido pelas contribuições:
        I  –  8% (oito por cento), dos segurados em geral descontados do respectivo vencimento ou remu­neração;
        II  –  O empregador contribuirá mensalmente para o IPREM com quantia equivalente a 12% (doze por cento) do vencimento ou remuneração pagos aos servidores.
        Art. 2º. 
        O artigo 69 da Lei Municipal nº 2123/92, passa a vigorar com a seguinte redação acrescido do parágrafo 9º
          Art. 69.   Os benefícios dos atuais servidores públicos, aposentados ou pensionistas, serão pagos pe­lo órgão onde se deu a aposentadoria.
          § 9º   Os benefícios previstos no parágrafo 1º do presente artigo, fica estendido aos dependentes de servidores falecidos até a entrada em vigor da pre­sente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos quatorze (14) dias do mês de janeiro (01) de hum mil novecentos e noventa e três (1993).

            ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Publicado por afixação em local público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado cópia ao jornal para publicação.

            APARECIDO DONIZETI DA SILVA
            Secretário II

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.