Lei Ordinária nº 2.926, de 09 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2926

2003

9 de Maio de 2003

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.123/92

a A
"Dispõe sobre revogação do parágrafo 5º do artigo 55 da Lei Municipal n.º 2.123/92".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 5º do artigo 55 da Lei Municipal n.º 2.123/92, passa ter a seguinte redação:
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 09 de maio de 2003, 85 anos de Fundação e 54 anos de Emancipação Política.

             

            ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

             

            Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Assessor Jurídico


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.