Lei Ordinária nº 2.619, de 04 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2619

1999

4 de Março de 1999

MODIFICA E REVOGA ALGUNS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 2123/92 -ESTATUTO DO IPREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Modifica e revoga alguns artigos da Lei Municipal 2123/92 - Estatuto do IPREM e dá outras providências".
    Eu, MESSIAS FERREIRA MENDES, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São. Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Dá nova redação aos Artigos 6º, 18 e 20 da Lei Municipal 2123/92, passando a vigorar com os seguintes textos:
        Art. 6º.   O regime de previdência social de que trata esta Lei, tem por fim assegurar aos beneficiários os meios indispensáveis de manutenção por motivo de idade avançada, incapacidade, aposentadoria, salário família, auxílio reclusão e morte daqueles de quem dependiam economicamente.
        a)  

        aposentadoria por invalidez;

        b)   aposentadoria por idade;
        c)   aposentadoria por tempo de serviço ou abono permanência em serviço;
        d)   auxílio doença;
        e)   salário família;
        f)   auxílio natalidade.
        a)   pensão por morte;
        b)   auxílio reclusão.
        a)  

        a concessão de auxílio doença, ou de aposentadoria por invalidez ao segurado que após ter ingressado no regime previdenciário, seja acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espandiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou estado avançado de Paget (osteite deformante) bem como a da pensão por morte aos seus dependentes.

        Art. 2º. 

        Ficam revogados os seguintes Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas, da citada

        - Artigo 49 e Parágrafos;
        - Artigo 50 e Parágrafos;
        - Artigo 51;
        - Artigo 52 e Parágrafos;
        - Artigo 53 e Parágrafos;
        - Artigo 54 e Parágrafos;
        - Inciso III, letras a, b e c, do Artigo 18.

          Art. 49.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 50.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 5º   (Revogado)
          Art. 51.   (Revogado)
          Art. 52.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 53.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 54.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos quatro (04) dias do mês de março de um mil, novecentos e noventa e nove (1999).

            MESSIAS FERREIRA MENDES
            Prefeito Municipal

            Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Secretário

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.