Lei Complementar nº 125, de 02 de fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021
Dada por Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 1º.
Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Fica autorizado o Departamento de Tributos da Municipalidade, a adequar todos os preços públicos, taxas, tarifas, impostos e serviços.
Art. 3º.
Esta lei extende para as Autarquias da Municipalidade, ficando autorizado regulamentar os casos omissos por meio de Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 02 de fevereiro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
FERNANDA HELENA S TIRAPELI
Encarregada de Secretaria Designada