Lei Complementar nº 125, de 02 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2015

2 de Fevereiro de 2015

"INSTITUI ÍNDICE A SER ADOTADO PELO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021
"Institui índice a ser adotado pelo Município de Buritama e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá o valor unitário de R$ 5,00 (Cinco Reais) que será corrigido monetariamente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
        Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Departamento de Tributos da Municipalidade, a adequar todos os preços públicos, taxas, tarifas, impostos e serviços.
            Art. 3º. 
            Esta lei extende para as Autarquias da Municipalidade, ficando autorizado regulamentar os casos omissos por meio de Decreto.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 02 de fevereiro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                   
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                   
                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Procurador Geral do Município
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                   
                  FERNANDA HELENA S TIRAPELI
                  Encarregada  de Secretaria Designada