Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4541

2019

10 de Abril de 2019

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 4517/19, 4521/19, 4524/19, 4525/19, 4534/19, E NOVA REDAÇÃO A LEI 4529/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre a revogação das leis nº 4517/19, 4521/19, 4524/19, 4525/19, 4534/19, e nova redação a lei 4529/19, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 2º. 

      O parágrafo único do art. 1º da lei municipal nº 4529 de 30 de janeiro de 2019, passa doravante, a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de janeiro de 2019.

          Art. 4º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 10 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.


            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria