Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
O parágrafo único do art. 1º da lei municipal nº 4529 de 30 de janeiro de 2019, passa doravante, a ter a seguinte redação:
Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de janeiro de 2019.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria