Lei Ordinária nº 4.524, de 28 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 44.326,61 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), cuja classificação é a seguinte:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
3.3.50.41.08.01 – 08.244.0037-2.036 Contribuições..............................................R$ 44.326,61
TOTAL............................................................................................................. R$ 44.326,61
Parágrafo único
Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 6.00000030-4 da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica fazendo parte integrante da presente lei na forma do Anexo I.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de doação efetuada pela AES Tietê, para a seguinte Entidade:
a)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles .........................................................R$ 44.326,61
Parágrafo único
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta da dotação criada pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
OSSIVAL SANCHES FERREIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração