Lei Ordinária nº 4.524, de 28 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4524

2019

28 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.326,61 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.326,61 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 44.326,61 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
        3.3.50.41.08.01 – 08.244.0037-2.036 Contribuições..............................................R$ 44.326,61
         
        TOTAL............................................................................................................. R$ 44.326,61
         
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 6.00000030-4 da Caixa Econômica Federal.
            Art. 2º. 
             O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica fazendo parte integrante da presente lei na forma do Anexo I.
              Art. 3º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de doação efetuada pela AES Tietê, para a seguinte Entidade:
                a) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles .........................................................R$ 44.326,61
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta da dotação criada pelo artigo 1º desta lei.
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 28 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                           
                          OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                          Diretor do Departamento Municipal de Administração