Lei Ordinária nº 4.521, de 28 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4521

2019

28 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providencias”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        4.4.90.52.86.02 - 10.301.0018-1.021 Equipamentos e Material Permanente
        Conv.763/2018 .. R$ 50.000,00
        TOTAL .......... R$ 50.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 00016190-X, todas do Banco do Brasil - Agência 1676-4.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica fazendo parte integrante da presente lei na forma do Anexo I.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 28 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                    Diretor do Departamento Municipal de Administração
                      Anexo I
                      DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
                      (art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
                        1.0) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica):

                        1. Categoria EconômicaE X E R C Í C I O S 
                         201920202021
                        4. - DESPESA DE CAPITAL   
                        4.4.90.51 - Obras e Instalações0,000,000,00
                        4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente50.000,000,000,00
                        TOTAL50.000,000,000,00

                        2.0 - DECLARAÇÃO:
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais,
                         
                        DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, possuindo ainda firme disponibilidade financeira.
                         
                        Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
                         
                        Buritama, 28 de janeiro de 2019.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal