Lei Ordinária nº 4.525, de 28 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4525

2019

28 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.393,28 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.393,28 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 44.393,28 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
        3.3.50.41.09.01 – 08.244.0037-2.033 Contribuições....................................................R$ 44.393,28
        TOTAL................................................................................................................... R$ 44.393,28
         
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 14.741-9 do Banco do Brasil S/A.
            Art. 2º. 
             O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica fazendo parte integrante da presente lei na forma do Anexo I.
              Art. 3º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, através de doação efetuada pela AES Tietê, para a seguinte Entidade:
                a) 
                Centro Assistencial Benedita Fernandes. .........................................................R$ 44.393,28
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta da dotação criada pelo artigo 1º desta lei.
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 28 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                           
                          OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                          Diretor do Departamento Municipal de Administração
                           
                            Anexo I
                            DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
                            (art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
                             

                              1.0 ) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica):

                               

                              Categoria Econômica

                                           E X E R C Í C I O S

                               

                               

                              2019

                              2020

                              2021

                              3.- DESPESA DE MANUTENÇÃO

                               

                               

                               

                              3.3.50.41.09.01 – Contribuições

                              44.393,28

                              0,00

                              0,00

                              TOTAL

                              44.393,28

                              0,00

                              0,00

                               

                               

                               

                              2.0 – DECLARAÇÃO:

                               

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais,

                               

                                                             DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, possuindo ainda firme disponibilidade financeira.

                               

                                                             Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

                               

                                                             Buritama, 28 de janeiro de 2019.

                               

                               

                               

                               

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                              Prefeito Municipal