Lei Ordinária nº 4.517, de 25 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
Art. 1º.
É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentaria.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria