Lei Ordinária nº 4.517, de 25 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4517

2019

25 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e dá outras providencias”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentaria.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 Obras e Instalações .. R$ 55.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................... R$ 55.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria