Lei Ordinária nº 4.529, de 30 de janeiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
3.3.90.30.07.05 - 12.361.0011-2.009 Material Consumo - QESE....R$ 121.887,66
3.3.90.39.05.05 - 12.361.0011-2.009 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
QESE....R$ 60.000,00
4.4.90.51.90.05 - 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações....R$ 200.000,00
4.4.90.52.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equipam. e Material Permanente QESE....R$ 70.000,00
3.3.90.30.07.05 - 12.365.0011-2.024 Material Consumo - QESE....R$ 69.000,00
3.3.90.39.05.05 - 12.365.0011-2.024 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
QESE....R$ 40.000,00
4.4.90.52.05.05 - 12.365.0011-1.041 Equipam. e Material Permanente QESE....R$ 30.000,00
TOTAL.... R$ 590.887,66
Para a cobertura do credito adicional suplementar tratado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 600.672001-5 da Caixa Econômica Federal.
Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
OSSIVAL SANCHES FERREIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração