Lei Ordinária nº 4.529, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4529

2019

30 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 590.887,66 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providencias”.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 590.887,66 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 590.887,66 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), cuja classificação é a seguinte:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
        3.3.90.30.07.05 - 12.361.0011-2.009 Material Consumo - QESE....R$ 121.887,66
        3.3.90.39.05.05 - 12.361.0011-2.009 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
        QESE....R$ 60.000,00
        4.4.90.51.90.05 - 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações....R$ 200.000,00
        4.4.90.52.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equipam. e Material Permanente QESE....R$ 70.000,00
        3.3.90.30.07.05 - 12.365.0011-2.024 Material Consumo - QESE....R$ 69.000,00
        3.3.90.39.05.05 - 12.365.0011-2.024 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
        QESE....R$ 40.000,00
        4.4.90.52.05.05 - 12.365.0011-1.041 Equipam. e Material Permanente QESE....R$ 30.000,00
        TOTAL.... R$ 590.887,66

          Parágrafo único  

          Para a cobertura do credito adicional suplementar tratado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, conforme saldo financeiro em conta corrente nº 600.672001-5 da Caixa Econômica Federal.

            Parágrafo único  

            Para a cobertura do créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. º 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.541, de 10 de abril de 2019.
              Art. 2º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.

                Art. 3º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                      Diretor do Departamento Municipal de Administração