Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 111, de 19 de setembro de 2014
Excepcionalmente, os servidores que já tiverem implementado as condições para sua aposentadoria ou inatividade remunerada voluntária na data da publicação da Lei Complementar Municipal nº 47, de 28 de outubro de 2009, poderão ter seus períodos de férias indenizados por ocasião da respectiva exoneração, na forma prevista no §8º deste artigo.
Buritama, 23 de dezembro de 2009; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria