Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

51

2009

23 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2009, QUE TRATA SOBRE O GOZO DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 111, de 19 de setembro de 2014
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 47/2009, que trata sobre o gozo de férias e de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e das Autarquias Municipais, e dá providências correlatas”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 101 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal nº 47, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do §10º, conforme segue:
        Art. 101.   O funcionário terá direito de 30 (trinta) dias de férias a cada ano de efetivo exercício no cargo público, observada a seguinte proporção relativamente ao número de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo:
        § 10º  

        Excepcionalmente, os servidores que já tiverem implementado as condições para sua aposentadoria ou inatividade remunerada voluntária na data da publicação da Lei Complementar Municipal nº 47, de 28 de outubro de 2009, poderão ter seus períodos de férias indenizados por ocasião da respectiva exoneração, na forma prevista no §8º deste artigo.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 49/2009.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)

              Buritama, 23 de dezembro de 2009; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Assessor Jurídico Consultor                                                 Encarregada de Secretaria