Lei Complementar nº 49, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2009

30 de Novembro de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2009, QUE TRATA SOBRE O GOZO DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 111, de 19 de setembro de 2014
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 47/2009, que trata sobre o gozo de férias e de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e das Autarquias Municipais, e dá providências correlatas”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 101 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal nº 47, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do §10º, conforme segue:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Buritama, 30 de novembro de 2009; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
           
          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
           
           
          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                 MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Assessor Jurídico Consultor                                       Encarregada de Secretaria