Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.022, de 19 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.437, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º, parágrafo único do artigo 2º, e, artigo 6º, todos da Lei Municipal nº 3.437 de 26 de janeiro de 2010, que instituiu o Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, passam a vigorar com as seguintes redações.
Parágrafo único
A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, e 05 (cinco) equipe de apoio.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar camarote no local e efetuar cobrança pela utilização do mesmo pelos interessados, conforme regulamento do evento.
Parágrafo único
A arrecadação oriunda desta cobrança será revertida ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Fundo Social de Solidariedade, para aplicação em projetos voltados a população carente do Município.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria