Lei Ordinária nº 3.437, de 26 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3437

2010

26 de Janeiro de 2010

INSTITUI CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS NO MUNICÍPIO DE BURITAMA E ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$.3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017
“Institui Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.
        Parágrafo único  
        A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, conforme segue:
          I – 
          1º lugar = R$ 1.500,00
            II – 
            2º lugar = R$ 1.000,00
              III – 
              3º lugar = R$ 500,00
                Art. 2º. 
                O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.
                  Parágrafo único  
                  A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.
                    Parágrafo único  
                    A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, e 05 (cinco) equipe de apoio.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
                      Art. 3º. 
                      Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, com a seguinte dotação:
                        2 – Poder Executivo
                        2.11 – Divisão Municipal de Esportes e Lazer
                        Funcional ProgramáticaEspecificação
                        339031.01-01 – 27.812.0039-2.021Premiações - Carnaval.....................................R$ 3.000,00
                          Art. 4º. 
                          Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como recurso, anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento vigente.
                            2 – PODER EXECUTIVO
                            2.11 – Divisão Municipal de Esportes e Lazer
                            Funcional ProgramáticaEspecificação
                            339039.01-01 – 27.812.0039-2.021Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 3.000,00
                              Art. 5º. 
                              Fica incluído nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar camarote no local e efetuar cobrança pela utilização do mesmo pelos interessados, conforme regulamento do evento.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
                                    Parágrafo único  
                                    A arrecadação oriunda desta cobrança será revertida ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Fundo Social de Solidariedade, para aplicação em projetos voltados a população carente do Município.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 8º. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                          Buritama, 26 de janeiro de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                                           
                                          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                          Prefeito Municipal
                                           
                                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                           
                                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                              Assessor Jurídico Consultor                                       Encarregada de Secretaria