Lei Ordinária nº 3.437, de 26 de janeiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.022, de 19 de fevereiro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.
Parágrafo único
A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, conforme segue:
I –
1º lugar = R$ 1.500,00
I –
1º lugar = R$ 5.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
II –
2º lugar = R$ 1.000,00
II –
2º lugar = R$ 3.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
III –
3º lugar = R$ 500,00
III –
3º lugar = R$ 2.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º.
O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.
Parágrafo único
A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.
Parágrafo único
A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, e 05 (cinco) equipe de apoio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 3º.
Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, com a seguinte dotação:
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como recurso, anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento vigente.
Art. 5º.
Fica incluído nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar camarote no local e efetuar cobrança pela utilização do mesmo pelos interessados, conforme regulamento do evento.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único
A arrecadação oriunda desta cobrança será revertida ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Fundo Social de Solidariedade, para aplicação em projetos voltados a população carente do Município.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.335, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de janeiro de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria