Lei Ordinária nº 5.022, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5022

2025

19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre consolidação de legislação que trata sobre Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre consolidação de legislação que trata sobre Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.
        Parágrafo único  
        A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IPCA-IBGE, conforme segue:
          I – 
          1º lugar = R$ 5.000,00
            II – 
            2º lugar = R$ 3.000,00
              III – 
              3º lugar = R$ 2.000,00
                Art. 2º. 
                O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.
                  Parágrafo único  
                  A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Caso necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto a presente legislação.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 

                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.437/2010 e 4.335/2017.

                            Buritama, 19 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                             

                            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                            Prefeito Municipal

                             

                            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                             

                            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                             

                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                            Encarregada de Secretaria

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”