Lei Ordinária nº 2.714, de 06 de junho de 2000
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 27, de 28 de agosto de 2007
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 27, de 28 de agosto de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 27, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Ficam criados os cargos isolados de provimento efetivo, que será acrescido ao
Anexo III, da Lei Municipal n.º 2.463/96 com quantidade, denominação e referência a saber:
Quantidade Denominação Referencia
40 Professor I (Ensino Fundamental) 31
04 Professor Coordenador 31
01 Coordenador de Ensino Municipal 31
03 Diretor 31
01 Contador da Educação 35
01 Tesoureiro da Educação 30
04 Oficial de Escola 18
Art. 2º.
A carga horária será regulamentada de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos, e nos casos omissos, por decreto do Executivo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos seis (06) dias do mês de junho de dois mil (2000).
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
HAMILTON RODRIGUES GOULART MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Jurídico Secretário