Lei Complementar nº 218, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

218

2022

18 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal nº2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações das pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal nº 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Outubro de 2022 e 14 de Março de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 218, de 18 de outubro de 2022

“Dispõe sobre a alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal n.° 2.024/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Altera-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

        II  – 

        Aos profissionais da educação básica, definidos no inciso II do artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação dos repasses do fundo, e risco de não cumprimento do mínimo de gastos exigidos.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de 2022.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

               

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria