Lei Complementar nº 218, de 18 de outubro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 225, de 15 de março de 2023
“Dispõe sobre a alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal n.° 2.024/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
Altera-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Aos profissionais da educação básica, definidos no inciso II do artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação dos repasses do fundo, e risco de não cumprimento do mínimo de gastos exigidos.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de 2022.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria