Lei Ordinária nº 3.187, de 04 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3187

2008

4 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS DE NOSSA CIDADE.

a A
“Dispõe sobre a proibição do tráfego de veículos pesados em vias públicas urbanas de nossa cidade”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA Faz Saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Para o maior resguardo da segurança no trânsito urbano, fica proibido o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens e treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade.
        Parágrafo 1º 
        Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a efetuar sinalização proibindo o tráfego dos veículos mencionados no “caput” deste artigo.
          Parágrafo 2º 
          O Poder Executivo Municipal com o auxílio das Polícias Militar e Civil procederão a fiscalização necessária ao fiel cumprimento da presente lei.
            Parágrafo 3º 
            Caminhões canavieiros não poderão trafegar nas vias públicas municipais urbanas no horário compreendido entre 22h00 e 06h00.
              Art. 2º. 
              Fica autorizado o tráfego e permanência de veículos pesados nas vias públicas centrais da cidade, apenas para os serviços de carga e descarga.
                Art. 3º. 
                Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 04 de julho de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.



                       
                      NÉLSON JOSÉ FEROLDI
                      Prefeito Municipal



                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Assessor Jurídico Consultor                                      Encarregada de Secretaria