Decreto Executivo-EXEC nº 3.831, de 26 de abril de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que a Lei Municipal 3.187/08, proíbe o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens e treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade;
Considerando que a Municipalidade já efetua estudos no sentido de desapropriação de áreas, para fins de executar obras de uma via marginal à cidade, para servir o trafego destes veículos;
Considerando que o Decreto nº 1.865/08, que regulamentou a Lei 3.187, de 04 de julho de 2008, não contemplou todas as hipóteses de que trata referida lei municipal,
D E C R E T A:
Buritama, 26 de abril de 2017, 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS GISELDA ELIAS DA CUNHA
Procurador Geral do Município Chefe do Setor de Transito
ANTONIO LUIZ PELEGRINI
Diretor do Dpto Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”