Decreto Executivo nº 1.865, de 08 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

1865

2008

8 de Agosto de 2008

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.187/08, QUE TRATA SOBRE PROIBIÇÃO DO TRAFEGO DE VEÍCULOS PESADOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS DE NOSSA CIDADE”.

a A
“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº. 3.187/08, que trata sobre proibição do trafego de veículos pesados em vias publicas urbanas de nossa cidade”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
     
            Considerando que a Lei Municipal 3.187/08, proíbe o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens e treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade;
     
    Considerando que a Municipalidade já efetua estudos no sentido de desapropriação de áreas, para fins de executar obras de uma via marginal à cidade, para servir o trafego destes veículos.
     
    D E C R E T A:
     
      Art. 1º. 
      Até que se construa a via marginal, fica permitido o trânsito de veículos pesados, com até nove (09) eixos, no seguinte trajeto:
        “O trajeto inicia junto a via de acesso Francisco Feroldi que liga Buritama à SP-461, na esquina da Rua dos Pereiras e Rua General Glicério, daí segue pela Rua dos Pereiras até encontrar a Rua Rubião Junior, daí deflete a direita e segue pela referida via até encontrar a Rua Saudades, daí deflete à direita e segue até encontrar o prolongamento da Rua Cunha Bueno, desta deflete à esquerda e segue até Rua Alípio Pocaia, daí deflete à direita e segue até o inicio da Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, que liga a cidade de Buritama a Zacarias”.
          Art. 2º. 
          No trajeto abaixo descrito fica proibido o trânsito de caminhões e ônibus, exceto para carga, descarga, embarque e desembarque de passageiros, a saber:
            1-Avenida Frei Marcelo Manilia, 
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            2- Rua João Antonio dos Santos
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            3-Rua Rio Preto
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            4-Rua Joaquim Pereira Rosa
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            5-Rua Guilherme Guerbas
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            6- Rua Francisco Marangoni 
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
            7-Rua Presciliano Pinto de Almeida 
            Entre a Rua General Glicério e Capitão Vicente Gonçalves
             
            8- Rua Barão do Rio Branco
            Entre a Rua Presciliano Pinto de Almeida e Avenida Frei Marcelo Manilia
             
            9- Rua Floriano Peixoto
            Entre a Avenida Frei Marcelo Manilia e Rua Presciliano Pinto de Almeida 
             
            10- Rua Rui Barbosa
            Entre a Rua Presciliano Pinto de Almeida e Avenida Frei Marcelo Manilia 
             
            11- Rua Maria Florinda
            Entre a Avenida Frei Marcelo Manilia e Presciliano Pinto de Almeida
             
              Art. 3º. 
              Fica alterado o trajeto da Rua Capitão Vicente Gonçalves, passado a ser mão única no trecho compreendido entre as Ruas Presciliano Pinto de Almeida até a Rua Henrique José Goulart, no inicio da Avenida Benedito Alves Rangel.
                Art. 4º. 
                Fica alterado o trecho da Rua Barão do Rio Branco, passando a ser mão única, no trecho compreendido entre a Rua Presciliano Pinto de Almeida e Rua Henrique José Goulart.
                  Art. 5º. 
                  Fica alterado o trecho da Rua João Antonio dos Santos, passando a ser mão única, no trecho compreendido entre a Rua Maria Florinda e Capitão Vicente Gonçalves
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 08 de agosto de 2008, 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      NÉLSON JOSÉ FEROLDI
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                       
                             ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Assessor Jurídico Consultor                                      Encarregada de Secretaria