Lei Ordinária nº 3.292, de 20 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.443, de 14 de fevereiro de 2018
Vigência entre 20 de Março de 2009 e 13 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.292, de 20 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.292, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
Fica autorizada a cessão de uso dos equipamentos abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do IPREM – Instituto de Previdência Municipal à Secretaria Municipal da Saúde, órgão da Administração Pública, cadastrado no CNPJ nº 44.435.121/0001-31, sito a Rua Rio Preto nº 755, de Buritama:
- 01 Consultório odontológico completo, compreendido por uma estufa odontobrás
- 01 algamador
- 01 ultralux
- 01compressor de ar acopl. Motor weg
- 01cadeira personal
- 01equipo compact 04 terminais
- 01 unidade auxiliar suprema
- 01refletor focus
- 01raio x spectro
- 01 profi II ceramic
- 01 mocho
- 01bac p/ consultório odontológico
§ 1º
A cessão de que trata o caput deste artigo, será feita até a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
§ 2º
Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção do referido equipamento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria