Lei Ordinária nº 4.443, de 14 de fevereiro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.292, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação equipamentos abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do IPREM - Instituto de Previdência Municipal:
I –
01 Algamador Dentomat II;
II –
01 Compressor de Ar Acopl. Motor Weg;
III –
01 Cadeira Personal;
IV –
01 Equipo Compact 04 Terminais;
V –
01 Unidade Auxiliar Suprema
VI –
01 Refletor Focus
VII –
01 Raio X Spectro
VIII –
01 Profi II Ceramic
IX –
01 Mocho
Parágrafo único
A presente lei é feita para receber em doação equipamentos pertencentes aos bens patrimoniais do IPREM, que já vinham sendo usados no Departamento Municipal de Saúde, desde a data da Lei Municipal nº 3.292/2009.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria