Lei Ordinária nº 3.292, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3292

2009

20 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURIATMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.443, de 14 de fevereiro de 2018
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.443, de 14 de fevereiro de 2018
“Dispõe sobre autorização para cessão de uso de equipamentos do Instituto de Previdência Municipal à Secretaria Municipal de Saúde de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a cessão de uso dos equipamentos abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do IPREM – Instituto de Previdência Municipal à Secretaria Municipal da Saúde, órgão da Administração Pública, cadastrado no CNPJ nº 44.435.121/0001-31, sito a Rua Rio Preto nº 755, de Buritama:
        - 01 Consultório odontológico completo, compreendido por uma estufa odontobrás
        - 01 algamador
        - 01 ultralux
        - 01compressor de ar acopl. Motor weg
        - 01cadeira personal
        - 01equipo compact 04 terminais
        - 01 unidade auxiliar suprema
        - 01refletor focus
        - 01raio x spectro
        - 01 profi II ceramic
        - 01 mocho
        - 01bac p/ consultório odontológico
          § 1º 
          A cessão de que trata o caput deste artigo, será feita até a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
            § 2º 
            Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção do referido equipamento.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Buritama, 20 de março de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.

                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                                                                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                       Assessor Jurídico Consultor                                        Encarregada de Secretaria