Lei Complementar nº 215, de 26 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 133, de 03 de agosto de 2015
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS”.
Art. 1º.
Os artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 133 de 03 de agosto de 2015, alterada pelas Leis Municipais Complementares 165/2017 e 181/2019, que tratam sobre reformulação da legislação municipal de sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os servidores públicos lotados no cargo de caráter efetivo de Agente Comunitário de Saúde, perceberão piso salarial equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único
Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde perceber, adicional de insalubridade, nos temos do art. 23 da Lei n. 2052/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Buritama).
Art. 4º.
As correções e/ou aumento do referido piso, obedecerá ao piso salarial que será fixado pela União, ou através do Ministério da Saúde.
§ 1º
Fica vedado qualquer outro tipo de revisão anual originário da Legislação Municipal, em razão da matéria dessa categoria profissional ter sido disciplinada por Lei Federal.
§ 2º
Os valores dispendidos com gastos com a remuneração dos Agentes, bem como o adicional de insalubridade instituído, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal, nos termos do § 11 do art. 198 da Constituição Federal, conforme redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.