Lei Complementar nº 165, de 12 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 133, de 03 de agosto de 2015
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS".
Art. 1º.
O artigo 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 133 de 03 de agosto de 2015, que trata sobre reformulação da legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS.
Art. 3º.
Os servidores públicos lotados no cargo de caráter efetivo de Agente Comunitário de Saúde, perceberão a referência inicial da Escala de Vencimentos dos Cargos Efetivos
Art. 4º.
SUPRIMIDO
Parágrafo único
SUPRIMIDO
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSE GARCIA
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria