Lei Complementar nº 181, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

181

2019

30 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS”.

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"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 133 de 03 de agosto de 2015, que trata sobre reformulação da legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS.
        Art. 3º.   Os servidores públicos lotados no cargo de caráter efetivo de Agente Comunitário de Saúde, perceberão a referência inicial da Escala de Vencimentos dos Cargos Efetivos:
        I  –  A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para o exercício de 2019;
        II  –  A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020;
        III  –  A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para o exercício e 2021;
        Art. 4º.   A complementação tratada no artigo anterior, será repassada até que valor fixado no Município seja inferior ao piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde.
        Parágrafo único   SUPRIMIDO
        Art. 2º. 
        A presente lei fica condicionada enquanto vigorar a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, havendo revogação por parte do Presidente da República, as tratativas junto ao Município obedecerão os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 165 de 12 de maio de 2017.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              OSSIVAL SANCHES FERREIRA
              Diretor do Departamento Municipal de Administração