Lei Complementar nº 181, de 30 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 133, de 03 de agosto de 2015
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS".
Art. 1º.
O artigo 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 133 de 03 de agosto de 2015, que trata sobre reformulação da legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS.
Art. 3º.
Os servidores públicos lotados no cargo de caráter efetivo de Agente Comunitário de Saúde, perceberão a referência inicial da Escala de Vencimentos dos Cargos Efetivos:
I
–
A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para o exercício de 2019;
II
–
A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020;
III
–
A diferença do piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde ao valor fixado na escala de vencimentos do quadro de pessoal do Município, será complementada até atingir o valor do teto salarial de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para o exercício e 2021;
Art. 4º.
A complementação tratada no artigo anterior, será repassada até que valor fixado no Município seja inferior ao piso salarial fixado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único
SUPRIMIDO
Art. 2º.
A presente lei fica condicionada enquanto vigorar a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, havendo revogação por parte do Presidente da República, as tratativas junto ao Município obedecerão os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 165 de 12 de maio de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
OSSIVAL SANCHES FERREIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração