Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022
Dada por Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022
CONSIDERANDO, o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares abertos e fechados, com restrições apenas em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, decretado pelo Governador do Estado de São Paulo, João Dória, através do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, a expedição do Decreto nº 4.617, de 18 de março de 2022, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, publicado na edição nº 598, de quinta-feira, dia 24 de março de 2022 do Diário Oficial Eletrônico de Buritama, à página 6;
CONSIDERANDO, também, a diminuição dos casos de pessoas testadas positivas para a COVID-19, 0 o número de ocupação de leito hospitalar e a estagnação do número de óbitos em decorrência da doença;
RESOLVE: