Ato da Mesa-SECLEG nº 6, de 01 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022
Vigência a partir de 1 de Abril de 2022.
Dada por Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022
Dada por Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022
CONSIDERANDO a flexibilização mais abrangente anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em relação à COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo não tem mais restrições de horários e taxa de ocupação desde 17 de agosto de 2021 nesta fase chamada de “Retomada Segura”;
CONSIDERANDO que o relaxamento das regras, anunciado pelo Governador do Estado de São Paulo, João Dória, no início do mês de agosto, ocorreu após redução no número de casos, mortes e internações por COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º.
A partir desta quarta-feira-feira, dia 01 de setembro de 2021, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal serão liberadas ao público, na capacidade de 100% de ocupação de seus assentos, seguindo orientações do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
Fica mantido o uso obrigatório de máscaras no interior da Casa Legislativa, tanto por parte dos vereadores, servidores, prestadores de serviços, entregadores de mercadorias, visitantes e público presente às sessões.
Art. 3º.
Deverão ser adotadas as medidas necessárias para assegurar o máximo de higiene e o mínimo de contato entre as pessoas no interior da Câmara Municipal, evitando-se apertos de mãos, abraços, beijos e outros eventuais cumprimentos onde haja contato físico, devendo o interior da Câmara Municipal ser provido de álcool em gel em todas as salas, banheiros e demais dependências, observado o distanciamento social para se evitar aglomerações, atendendo, assim, o Protocolo Oficial estabelecido pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º.
O horário das Sessões Ordinárias será às 19h00.
Art. 5º.
Excepcionalmente, a próxima Sessão Ordinária será realizada na quarta-feira, dia 08 de setembro de 2021 em razão do Ponto Facultativo do dia 06 de setembro de 2021 decretado pelo senhor Prefeito Municipal, cuja sessão terá início às 18h00.
Art. 6º.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Ato da Mesa nº 02, de 31 de março de 2021.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS, ao PRIMEIRO dia do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (2021).
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO