Ato da Mesa-SECLEG nº 3, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2022

1 de Abril de 2022

Determinar que a partir de segunda-feira, dia 04 de abril de 2022, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal serão liberadas ao público, na capacidade de 100% de ocupação de seus assentos, seguindo orientações do Governo do Estado de São Paulo.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2023.
Dada por Ato da Mesa nº 3, de 14 de dezembro de 2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais, e:

               CONSIDERANDO, o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares abertos e fechados, com restrições apenas em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque,  decretado pelo Governador do Estado de São Paulo, João Dória, através do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;

               CONSIDERANDO, ainda, a expedição do Decreto nº 4.617, de 18 de março de 2022, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, publicado na edição nº 598, de quinta-feira, dia 24 de março de 2022 do Diário Oficial Eletrônico de Buritama, à página 6;

               CONSIDERANDO, também, a diminuição dos casos de pessoas testadas positivas para a  COVID-19, 0 o número de ocupação de leito hospitalar e a estagnação do número de óbitos em decorrência da doença;

               CONSIDERANDO, finalmente, o alto número de pessoas 100% imunizadas no Município porque já tomaram as três doses da Vacina ou a dose única, patamar que coloca o Município numa posição tida como “confortável”;

RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Determinar que a partir de segunda-feira, dia 04 de abril de 2022, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal serão liberadas ao público, na capacidade de 100% de ocupação de seus assentos, seguindo orientações do Governo do Estado de São Paulo.
      Art. 2º. 
      Desobrigar o uso de máscaras no interior da Casa Legislativa, tanto por parte dos vereadores, servidores, prestadores de serviços, entregadores de mercadorias, visitantes e público presente às sessões. 
        Art. 3º. 
        Determinar, também, que o interior da Câmara Municipal continue ainda a ser provido de álcool em gel em todas as salas, banheiros e demais dependências e outras medidas de higiene pessoal, atendendo, assim, o Protocolo Oficial estabelecido pelas autoridades sanitárias.
          Art. 4º. 
          Determinar, por fim, que o horário para o início das Sessões Ordinárias permaneça às 19h00.
                          Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS, ao PRIMEIRO dia do mês de ABRIL de dois mil e vinte e dois (2022).

            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                           PRESIDENTE                                            VICE-PRESIDENTE
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS                  CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
                             1ª SECRETÁRIA                                       2º SECRETÁRIO
             
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO