Ato da Mesa nº 3, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2023

14 de Dezembro de 2023

Revoga o Ato da Mesa nº 03, de 01 de abril de 2022.

a A
“Revoga o Ato da Mesa nº 03, de 01 de abril de 2022”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.


    RESOLVE:    

      Art. 1º. 

      Revogar o Ato nº 03, de 01 de abril de 2022, na sua integralidade.  

        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Ato da Mesa nº 03, de 01 de abril de 2022.

                       Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS, aos QUATORZE dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e vinte e três (2023).

             

            ADRIANO CARLO DE CARVALHO                          JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR
                           PRESIDENTE                                                         VICE-PRESIDENTE

            MARCOS BARBOSA DE FREITAS                        WESLLEY RORIGUES DA SILVA
                             1º SECRETÁRIO                                                  2º SECRETÁRIO

             

                        Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.