Lei Ordinária nº 4.063, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4063

2014

3 de Setembro de 2014

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA O PATRIMÔNIO DO BURITAMA FUTEBOL CLUBE CONSISTENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº 006332 E RESPECTIVAS BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 3 de Setembro de 2014 e 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.063, de 03 de setembro de 2014
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação onerosa, o patrimônio do Buritama Futebol Clube consistente do Imóvel objeto da Matricula Imobiliária nº 006332 e respectivas benfeitorias, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006332, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber:
        I – 
        Para concretização do ato de doação, o Município se responsabilizará pelo pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à quitação dos valores de débitos fiscais, e ao pagamento de honorários contábeis necessários a execução dos serviços, para que referido Clube possa obter todas as certidões negativas atualizadas.
          II – 
          O Governo do Município de Buritama (donatário) não poderá vender doar, trocar ou desfazer-se de qualquer outro modo do imóvel doado.
            III – 
            É vedada a destinação do imóvel doado, para quaisquer outras finalidades e/ou construções, que não sejam destinadas para a prática esportiva.
              IV – 
              O campo de futebol principal deverá ser mantido no lugar e posição em que se encontra e com as medidas oficiais atuais (110 x 78 metros).
                V – 
                O imóvel doado será revertido ao Buritama Futebol Clube (doador), caso o Município não cumpra as condições acima.
                  Art. 2º. 
                  O referido imóvel e suas benfeitorias recebidos em doação passarão a fazer parte integrante dos bens patrimoniais do Município.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei, inclusive com lavratura de escritura e respectivo registro, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.957/2013.
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          II  –  (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          IV  –  (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Buritama, 03 de setembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                           
                          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                          Prefeito Municipal
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                          CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH       MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                   Procurador Geral do Município                                   Encarregada de Secretaria
                           
                           
                          SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                          Encarregado do Setor Contábil