Lei Ordinária nº 4.436, de 07 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
A ementa e artigo 1º da Lei Municipal nº 4.063 de 03 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006232, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber”:
Art. 2º.
Ficam ratificados demais artigos da mencionada legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria